Você sabe quanto ganha um deputado e um senador?
São 81 senadores e 513 deputados…
Veja quanto os senadores e deputados podem gastar e quanto recebem.
Senadores
Subsídio mensal
R$ 26.512,09. Além dos 12 salários por ano e do 13º, cada senador recebe o mesmo valor no início e no final de cada sessão legislativa, ou seja, 14º e 15º salários.
Funcionários
Cada gabinete tem direito à contratação de 11 profissionais, sendo seis assessores parlamentares e cinco secretários parlamentares.
Um assessor parlamentar ganha R$ 8 mil brutos e um secretário, 85% desse valor.
Verba Indenizatória
R$ 15 mil. Recursos para uso em gastos nos estados, com aluguel, gasolina, alimentação.
Auxílio-moradia
R$ 3.800. Têm direito os senadores que não moram em apartamentos funcionais. o em Brasília.
Cota postal
A cota postal varia segundo o número de eleitores do estado. O senador do estado menos populoso (AP), em termos de número de eleitores, tem direito a uma cota de R$ 4 mil/mês. Um senador do estado mais populoso (SP) tem direito a usar até R$ 60 mil/mês. O pagamento da postagem é feito diretamente pelo Senado aos Correios, mediante comprovação da postagem, não havendo repasse de recursos.
Cota telefônica
Cada senador tem direito a R$ 500 mensais.
Passagens aéreas
Verba variável, dependendo do estado pelo qual o senador foi eleito. O valor mínimo é de R$ 4,3 mil (para os eleitos pelo Distrito Federal) e máximo de R$ 16 mil, para os do Acre.
Combustível
Todo senador tem direito a 25 litros de combustível por dia.
Gráfica
Cada senador tem direito a uma cota de serviços gráficos, na Gráfica do Senado, para material estritamente relativo à atividade parlamentar, de R$ 8.500 por ano.
Jornais e revistas
Nos dias úteis, cada senador recebe cinco publicações, entre jornais e revistas.
Deputados
Subsídio mensal
R$ 26.500. Além dos 12 salários por ano e do 13º, cada deputado recebe o mesmo valor no início e no final de cada sessão legislativa, ou seja, 14º e 15º salários.
Verba de gabinete
R$ 60 mil, Verba destinada ao pagamento dos funcionários de gabinete. Cada deputado tem direito a empregar de 5 a 25 pessoas em seu gabinete, mas com salários que não ultrapassem o somatório da verba e que não sejam inferiores ao mínimo.
Verba indenizatória
R$ 15 mil. Recursos para uso em gastos nos estados, com aluguel, gasolina, alimentação.
Auxílio-moradia
R$ 3 mil. Têm direito os deputados que não moram em apartamentos funcionais.
Cota postal e telefônica
R$ 4.2687,55 para deputados, e R$ 5.513,09 para líderes e vice-líderes da Câmara, presidentes e vice-presidentes de comissões permanentes da Casa. A cota é mensal, mas, se não utilizada naquele mês, acumula para o seguinte.
Passagens aéreas
Verba variável, dependendo do estado pelo qual o deputado foi eleito. O valor mínimo é de R$ 4,3 mil (para os deputados eleitos pelo Distrito Federal) e máximo de R$ 16 mil, para os do Acre.
Gráfica
Cota de R$ 6 mil.
Jornais e revistas
Nos dias úteis, cada deputado recebe cinco publicações, entre jornais e revistas.
Mas achando que a fonte estava um pouco desatualizada (publicação de 2013) pesquisei um pouco e encontrei informações mais relevantes no site da Câmara:
Salário de Deputados e Desconto por Faltas
A remuneração mensal bruta do deputado federal é de R$ 33.763,00 (Decreto Legislativo 276/14). De acordo com a Constituição, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (art. 49, inciso VII).
O subsídio leva em conta a presença do parlamentar às sessões deliberativas do Plenário, considerando o registro em todas as sessões deliberativas (Ato da Mesa 66/2010). As ausências não são descontadas caso o parlamentar se encontre em missão oficial no país ou no exterior e nos casos de doença comprovada por atestado de junta médica oficial, licença-maternidade, licença-paternidade, falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil e acidente (Ato da Mesa 67/1997).
As faltas dos deputados nas sessões deliberativas podem ser descontadas do salário. O desconto varia de acordo com o número de sessões deliberativas no mês. O limite máximo é de R$ 21.101,87 – o equivalente a 62,5% do salário do parlamentar. O cálculo do desconto é regulado pelo Ato Conjunto de 30 de janeiro de 2003. O deputado perderá o mandato se faltar a 1/3 das sessões ordinárias (Constituição, art. 55, III).
O parlamentar recebe no início e no final do mandato ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.